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Brasil tem o menor custo de produção de carne suína do mundo

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O Brasil tem o menor custo de produção de carne suína do mundo, na comparação entre 17 países produtores. E os estados líderes são Mato Grosso e Santa Catarina.

Em Mato Grosso, o custo de produção em 2022 foi de US$ 1,13 por quilo vivo de suíno, enquanto no estado de Santa Catarina, esse valor atingiu US$ 1,28. Apesar dos aumentos de 10% e 12% em ambos os estados, respectivamente, em comparação a 2021, os custos ainda são inferiores aos registrados nos Estados Unidos (US$ 1,42/kg vivo), Dinamarca (US$ 1,49), Espanha (US$ 1,66), Holanda (US$ 1,74) e Alemanha (US$ 1,83). A média dos países que fazem parte da rede InterPIG é de US$ 1,72 por quilo vivo.

Os custos de produção de suínos em todo o mundo aumentaram consideravelmente em 2022, conforme dados do Grupo para Comparação dos Custos de Produção na Suinocultura (rede InterPIG), que reúne instituições de 17 países produtores de carne suína, incluindo o Brasil, representado pela Embrapa.

Em contrapartida, os preços mais baixos por quilo vivo também são registrados no Brasil, com US$ 1,06 em Mato Grosso e US$ 1,10 em Santa Catarina. Enquanto nos Estados Unidos, a média é de US$ 1,58 por quilo vivo.

Marcelo Miele, pesquisador da área de socioeconomia da Embrapa Suínos e Aves (SC), destaca que o principal propósito dessa divulgação é fornecer informações aos agentes da cadeia produtiva no Brasil sobre o grau de competitividade em relação aos seus principais concorrentes.

Ele observa que todos os países registraram um aumento significativo nos custos de produção em 2022, embora os preços recebidos pelo quilo de suíno também tenham aumentado. No entanto, em muitos países, essa elevação foi menor do que a dos custos, resultando em prejuízos na suinocultura, exceto nos Estados Unidos.

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Miele explica que o aumento generalizado nos custos de produção em 2022 ocorreu principalmente devido aos preços do milho e do farelo de soja. Os insumos da ração animal foram impactados tanto por eventos climáticos quanto por questões geopolíticas, como a guerra na Ucrânia, que encareceu os fertilizantes e reduziu a oferta global de grãos.

Ele acrescenta que a inflação global nos preços, na remuneração da mão de obra e seu impacto nas taxas de juros também desempenharam um papel significativo.

No contexto de 2023, houve uma queda nos preços da ração e uma estabilidade nos demais preços, embora em níveis elevados, com exceção de uma certa redução nos custos com energia elétrica e um aumento nos salários.

Os preços recebidos pelo quilo do suíno vivo também demonstram uma tendência de recuperação na maioria dos países. Portanto, o pesquisador sugere que há oportunidades para o Brasil expandir suas exportações no próximo ano.

Ele enfatiza que as exportações brasileiras de carne suína ocupam atualmente a quarta posição no mercado internacional, mas podem subir para o terceiro lugar caso ultrapassem as do Canadá. Se isso se refletir nos preços recebidos pelos produtores, haverá um impacto positivo nas margens de lucro.

Os principais fatores que explicam os custos mais baixos do Brasil em comparação com outros países estão relacionados à eficiência produtiva e aos preços.

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O país apresenta coeficientes zootécnicos competitivos em comparação com a maioria de seus concorrentes, devido principalmente à adoção de tecnologia e à sanidade dos rebanhos, resultado de investimentos em biossegurança nas granjas e na defesa agropecuária.

Além disso, a menor remuneração da mão de obra e os custos mais baixos das instalações contribuem para essa competitividade. No caso dos salários, o Brasil mantém níveis significativamente mais baixos em comparação com outros países. Em 2022, o custo por hora trabalhada no Brasil foi cerca de três dólares, enquanto em um concorrente importante, como a Espanha, esse valor atingiu US$ 16,29.

O custo da alimentação animal também desempenhou um papel fundamental nessa diferença. A suinocultura em Mato Grosso obteve o menor custo de alimentação nessa comparação, gastando em média US$ 0,87 para produzir um quilo de suíno vivo, devido à eficiência na conversão alimentar e ao menor preço da ração.

Em Santa Catarina, esse valor foi de cerca de US$ 1,02, influenciado pela conversão alimentar menos eficiente e pelos preços mais elevados da ração. Vale destacar a Dinamarca e os Estados Unidos, com custos de US$ 0,96 e US$ 1,03 por quilo de animal vivo, respectivamente.

A InterPIG envolve instituições de 14 países europeus (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Reino Unido, República Tcheca e Suécia), dois norte-americanos (Canadá e Estados Unidos) e o Brasil, com estimativas para Mato Grosso, na Região Centro-Oeste

Fonte: Pensar Agro

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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

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Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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