Dra. CRISTIANE AQUINO
“DIVERSIDADE SEXUAL NO DIREITO DAS FAMÍLIAS”
Dra. CRISTIANE AQUINO
Não há como fechar os olhos em nosso ordenamento jurídico para as mudanças ocorridas diariamente na sociedade. Presente se faz a “diversidade” quando se trata de escolhas sexuais.
Vejo que ainda existe muito tabu em relação a este assunto e quando foge ao “padrão social de família” – homem e mulher (heterossexual), os julgamentos são muitos e até considerados “imorais”.
Diante destes fatos, nossos juristas buscam enfrentar o tema com leveza e prudência de forma a respeitar as íntimas decisões pessoais de escolhas de vida de cada pessoa para assegurar-lhes as mesmas garantias constitucionais que tem os casais Heterossexuais, igualando-os, por analogia os casais Homoafetivos (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
Com isso, esta comunidade LGBTQIA+, vem conquistando espaços e proteção das garantias fundamentais no âmbito jurídico e, consequentemente a nossa legislação brasileira vai se moldando e evoluindo com a finalidade de garantir a estes um tratamento igualitário, de paridade a obter uma balança justa, sem discriminação, conforme previsto no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, desde 1988, quando diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença etc.).
Em 2011 a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), reconhecido por nosso Supremo Tribunal Federal foi conferido todos os direitos sociais aos casais Homoafetivos, sem distinção (direito a constituir União Estável, direito à pensão alimentícia, direito à adoção, a terem filhos por procedimentos de reprodução assistida, direitos a sucessões/heranças, direitos a serem incluídos no plano de saúde privado do companheiro(a), direito ao auxílio reclusão, direito a serem inscritos na Declaração de Imposto de Renda do parceiro(a) como dependentes, dentre outros como instrumentalizar por intermédio de Contrato Particular ou Escritura Pública os direitos patrimoniais do casal).
Falando um pouco deste vocábulo jurídico HOMOAFETIVIDADE, foi criado e defendido pela Desembargadora e Jurista Maria Berenice Dias, para além da relação sexual, para ela “é um vínculo criado pela afetividade, pelo carinho e pelo desejo de estar com o outro em uma convivência harmônica, portanto, pessoa que gosta e sente atração por pessoa do mesmo sexo”.
Por fim, somente a partir do ano de 2013 após a Resolução nº 175 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ficou proibido que as autoridades competentes recusem a habilitar e celebrar o casamento civil ou até mesmo fazer a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Desta forma, vejo um equilíbrio da balança da justiça que, embora algumas pessoas não concordam, devem sim, RESPEITAR!!!
(Dra. Cristiane Aquino dos Santos – OAB/MT 23.911)
Dra. CRISTIANE AQUINO
“Depoimento Sem Dano, Escuta Especializada ou Depoimento Especial”
(Lei 13.431/2017)
O Depoimento Sem Dano – DSC, é uma técnica eficaz criada no Brasil no ano de 2003, para que as Crianças e Adolescentes possam ser ouvidas e se manifestem em processos que os envolvam, garantindo a estes, o direito de expressar livremente sua opinião quando são vítimas de algum crime ou testemunha de violência.
Essa forma de depoimento serve para que seus direitos sejam resguardados pela lei, em virtude da vulnerabilidade e condições peculiares desta categoria infanto-juvenil, já que se trata de pessoas em desenvolvimento físico, psíquicos e detentores de proteção integral, conforme expressa a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 227, bem como no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.69/90, em seus artigos 3º , 28 §1º e 100, e no artigo 12 da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança e Adolescentes.
Esta técnica, acredito eu que foi revolucionária para que o Juiz possa se aproximar da verdade real dos fatos de forma a verificar o crime cometido e responsabilizar o agressor, sem que essas Crianças e Adolescentes sejam submetidos a revitimização, pois são ouvidos em um ambiente adequado, equipado com câmera de segurança, computador, microfones, placa de captura de imagens e som e através de uma Equipe Multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais que utilizando-se das técnicas adequadas que permitam a elucidação dos fatos, deverão preservar a saúde física e mental dessas vítimas, inclusive ajudando-os a superar traumas.
O ato deverá acontecer sem qualquer espécie de contato com pessoa que represente possibilidade de ameaça, constrangimento ou coação, em local que garanta sua privacidade perante a autoridade policial ou judiciária. É uma grande evolução em nosso sistema judiciário que, em 2010, por meio da Resolução 33/2010 recebeu uma nova nomenclatura do Conselho Nacional de Justiça, passando a chamá-lo de “Depoimento Especial”.
E, por fim, vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2º, define que se considera CRIANÇA toda pessoa que não tenha completado 12 anos de idade e ADOLESCENTE aquele que possui 12 anos de idade completos, até dezoito anos incompletos, vez que quando se completa os 18 anos, deixa o status de “menor”, alcançando a maioridade civil (art. 5º, CC).
Cristiane Aquino dos Santos – OAB/MT 23.911
-
POLÍCIA6 dias atrás
Foragido de MS por crimes sexuais é preso pela Polícia Civil em Tapurah
-
POLÍCIA6 dias atrás
Policiais das Regionais de Barra do Garças e Água Boa recebem ações do Projeto CGP Itinerante
-
AGRONEGÓCIO2 dias atrás
Começa amanhã o 6º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano com foco em sustentabilidade e inovação energética
-
POLÍCIA5 dias atrás
Dupla é presa com mais de 160 porções de drogas em casa de distrito de Tapurah
-
POLÍCIA4 dias atrás
Polícia Civil prende pai que abusava de filhas e engravidou uma delas
-
POLÍCIA6 dias atrás
Polícia Civil localiza R$ 6,6 mil camuflados em Jaguar apreendido em operação
-
AGRONEGÓCIO1 dia atrás
Colheita de soja no Brasil avança, mas fica atrás de 2022; milho enfrenta desafios climáticos
-
GERAL6 dias atrás
Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 56 milhões