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Manifesto

Mulheres denunciam delegados que negaram estupro em Cuiabá

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CUIABÁ

Um manifesto, assinado por 26 entidades e mais dezenas de mulheres, denuncia a atuação de dois delegados da Polícia Civil em relação a um suposto estupro de uma adolescente de 14 anos na praça Rachid Jaudy, em 8 de outubro. De acordo com o abaixo-assinado, os servidores não deveriam expor a menina, mesmo no caso de não ser confirmado o estupro.

São citados no documento os delegados Fabrício Pagan e Clayton Queiroz Moura, da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). “(…) questionamos a exposição, sem nenhum cuidado, de uma menor de idade, uma menina adolescente de 14 anos, realizada pelo próprio delegado”, diz trecho do manifesto.

Segundo o texto, que tem assinaturas de entidades como o Movimento Sem Terra (MST), Fórum Estadual de Direitos Humanos e da Terra e Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat), o delegado Clayton expôs a menor em várias entrevistas, pois “esmo não revelando o nome da adolescente, o modo como o delegado expôs o caso à sociedade, este não considerou o sofrimento enorme que essa adolescente certamente está passando”.

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O movimento cita ainda falas do delegado nessas entrevistas como “se ela teve alguma relação sexual consentida, isso não configura crime, até porque ela já tem 14 anos”. “Ou seja, a narrativa do senhor delegado induz a opinião pública a julgar a menina adolescente que passa de vítima a criminosa, sem ao menos ter conhecimento do que, realmente, aconteceu. Que pressa é essa em dizer que não houve estupro na praça Rachid Jaudy?”, questionam as mulheres que assinam o manifesto.

“Tudo o que está acontecendo somente reforça em nós a importância de continuarmos nossas ações de luta nesse estado e nesta capital, porque se continuar assim, Cuiabá não será conhecida apenas como a capital do agronegócio, mas também como a capital do machismo”, enfatiza o texto.

Fonte: Folha Max
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CUIABÁ

Secretaria de Ordem Pública reforça ações para desobstrução das calçadas da região central

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Fiscais da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil (SOPDC) e as polícias Militar e Civil iniciaram uma ação para o ordenamento do comércio ambulante e desobstrução das calçadas e vias da região central de Cuiabá. A ação, que começou nesta terça-feira, 5, será realizada até 5 de janeiro de 2024 e cumpre uma determinação judicial da Vara Especializada do Meio Ambiente após um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT).

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, reforçou o compromisso da equipe com a urbanidade, asseverando que em nenhum momento há intenção de gerar situações desconfortáveis, mas explicou que a ação é extremamente necessária para fazer cumprir o Código Sanitário e de Posturas do Município. “O Artigo 241 do Código define que é proibido expor, lançar ou depositar nos passeios, canteiros, sarjetas, bocas de lobo, jardins e demais logradouros públicos qualquer material, mercadorias, objetos, mostruários, cartazes, faixas, placas e similares, sob pena de apreensão dos bens e pagamento dos custos de remoção”, disse.

Sales alertou ainda quanto à transparência da ação, citando que enviou um ofício à Associação dos Vendedores Ambulantes Haitianos, solicitando apoio na divulgação das ações de fiscalização. O secretário reiterou a importância de todos atenderem os fiscais da Ordem Pública ao serem notificados, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma pacífica e respeitosa. Ele lembrou que estão autorizados a trabalhar na região apenas os ambulantes que possuem Termo de Permissão de Uso (TPU), sendo estes os vendedores que atuam, na maioria das vezes, com a revenda de alimentos.

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“É um assunto delicado e de extrema complexidade. De um lado, os vendedores citam o trabalho honesto. Há o direito primordial do cidadão de ir e vir, sem precisar ficar se desviando das calçadas e correndo o risco de ser atropelado. Há também a questão dos comerciantes regulares”, contextualizou.

O secretário ainda alertou que a iniciativa poderá se estender além de 30 dias, se houver necessidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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